Por Alberto Carlos Almeida
O que os ingleses denominam Habeas Corpus Act foi instituído em 1679, durante o reinado de Carlos II. A lei positiva veio apenas para consagrar um direito costumeiro que data do século XII: a prerrogativa do prisioneiro de solicitar à Justiça que se pronuncie acerca da legalidade e eventual arbitrariedade da prisão. A expressão completa é “habeas corpus ad subjiciendum”, ou seja, “que tenhas o teu corpo”. A magna carta inglesa de 1215 afirmava que nenhum homem livre será aprisionado ou exilado, a não ser por meio de procedimentos estritamente legais e de acordo com o julgamento de seus pares. Até hoje, o Habeas Corpus Act é recordado no Reino Unido como um dos mais importantes episódios da história constitucional do país.
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